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Andressa Fracaro Cavalheiro
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Samuel Adacon
Comentário ·
há 3 anos
Decisão do STJ proíbe Airbnb em condomínios
Bernardo Coura Advocacia
·
há 3 anos
Locação por temporada não se enquadra na Lei do Inquilinato e é uma prática Comercial e não Residencial.
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Leonardo Borlot
Comentário ·
há 3 anos
Decisão do STJ proíbe Airbnb em condomínios
Bernardo Coura Advocacia
·
há 3 anos
Acontece que o STJ decidiu que esse tipo de atividade não é residencial. Logo, ela não é permitida em condomínios com destinação residencial, a menos que haja previsão expressa.
Em outras palavras, se a convenção de condomínio prevê expressamente a destinação residencial, já estão proibidas as atividades não residenciais - seja a hospedagem por aplicativos, seja por exemplo o uso como escritório de advocacia (atividade lícita, porém também não residencial). A inovação do STJ foi em firmar o entendimento de que esse tipo de "locação" não é residencial, o restante é apenas consequência disso.
A necessidade de proibição expressa em convenção de condomínio só é necessária quando se quer proibir um uso de natureza residencial (por exemplo, proibição de animais de estimação de grande porte).
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Leonardo Borlot
Comentário ·
há 3 anos
Decisão do STJ proíbe Airbnb em condomínios
Bernardo Coura Advocacia
·
há 3 anos
Não há nada confuso na decisão. O condomínio pode permitir esse tipo de atividade. Caso não o faça, e a destinação prevista na convenção do condomínio seja residencial, não será permitido.
Em outras palavras, o STJ apenas decidiu que aluguel por Airbnb e similares NÃO se enquadra no conceito de uso residencial. A consequência disso é que esse tipo de hospedagem só será permitida se o a convenção de condomínio permitir.
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